24/07/2008
Adiada Obrigatoriedade de utilização da N. F. Eletrônica de Set/08 para Dez/08
Segundo o Protocolo ICMS 68, de 4 de julho de 2.008, publicado no D.O.U. de 14.07.08, foi adiada de Set/08 para Dez/08 a obrigatoriedade da emissão de N.F. Eletrônicas, para os setores: fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica.
Consulte a Consultema sobre sua solução para a NFe, que já está em produção.
23/07/2008
Novos setores com Obrigatoriedade de utilização da N. F. Eletrônica em Abr/09
Ainda segundo o Protocolo ICMS 68, de 4 de julho de 2.008, publicado no D.O.U. de 14.07.08, a N.F. Eletrônica passa a ser obrigatória a partir de Abr/09, para os setores:
- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
- fabricantes e importadores de autopeças;
- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
- produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
- produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores e importadores GNV – gás natural veicular;
- atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
- distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
- distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
- fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
- atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
- atacadistas de fumo beneficiado;
- fabricantes de cigarrilhas e charutos;
- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
- fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
- processadores industriais do fumo.
Consulte a Consultema sobre sua solução para a NFe, que já está em produção.
15/04/2008
Clientes Consultema iniciam emissão de NFe em 01 Abril
As empresas Univen e GPetro, do Grupo Vibrapar,
iniciaram em 01 de abril a emissão de suas NFe, conforme a obrigatoriedade para o setor de combustíveis, utilizando a solução
Consultema NFe.
As empresas são usuárias do ERP SAP e a solução Consultema NFe está integrada a qualquer outro ERP ou sistemas próprios.
Outros projetos de implantação do
Consultema NFe estão em andamento.
15/03/2006
Novos Clientes OPTIO
Além das 55 empresas que utilizam a solução
OPTIO para
impressão de Notas Fiscais a Laser, num volume que atinge mais de 3 milhões de NF impressas por mês, juntaram-se à nossa lista de clientes nos últimos meses as empresas
3M, Valesul, Osram, Grupo EMS Sigma Pharma, Grupo Unipar, Rockwell e Valeo Itatiba.