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Segundo o Protocolo ICMS 68, de 4 de julho de 2.008, publicado no D.O.U. de 14.07.08, foi adiada de Set/08 para Dez/08 a obrigatoriedade da emissão de N.F. Eletrônicas, para os setores: fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica. ![]() |
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