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Segundo a Portaria CAT-162, de de 29 -12-2008, publicado no D.O.E. 30-12-2008, NOVOS SETORES entrarão na obrigatoriedade da N.F. Eletrônica em Dez/ 2.010.
Ela inclui as empresas que, independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a: a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) destinatário localizado em outra unidade da Federação. c) de comércio exterior Assim, verifique se sua empresa está inclusa na obrigação de emitir N.F.E. e entre em contato conosco. Consulte a Consultema sobre sua solução para a N.F.E., que já está em produção. ![]() |
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